domingo, 20 de maio de 2012

Transvases do Tejo



Faculdade De Direito de Lisboa
Disciplina: Direito do Ambiente 4ºano
Prof: João Miranda



TRANSVASES
DO TEJO











                                                                                                                             Trabalho elaborado por:
·         Filipa Pedro nº18122



Indice
1.Introdução..................................................................................................página 1
2. análise histórica........................................................................................página 2
3. exposição do problema.............................................................................página 4
4. contexto geográfico..................................................................................página 6
4. Desenvolvimento do Problema................................................................página 7
5. Transvase Tejo – Segura e respectivas convenções................................página 9
6. Movimento PROTEJO e actualidade .......................................................página 12
7. Outros aspectos da Perspectiva Ambiental.............................................página 14
8. Anexo I......................................................................................................página 15
9. Anexo II.....................................................................................................página 16
10. Anexo III..................................................................................................página 17
11. Conclusão................................................................................................página18
12. Bibliografia..............................................................................................página19















1.      Introdução
Com este trabalho pretendo analisar a existência de Transvases, nomedamente os existentes na bacia hidrográfica do Tejo, desde logo pelo seu grande impacto ambiental, podendo trazer soluções a nivel económico e social, mas pode também consistir em desvantagens para os ecossistemas em redor dos mesmos.
Os Transvases enquanto infra-estrutura consiste num conjunto de obras e instalações destinadas a possibilitar o transporte de agua entre dois rios. Aqui irei analisar o casos dos transvases da Peninsula Ibérica, pois no século XXI uma das principais razões de preocupação do Planeta a nível ambiental deve ser a água, meio que começa a escassear, pois de acordo com o secretário de estado do ambiente e do ordenamento do território, caso a população oriental consumisse tanta água como a população ocidental no século XX, teriam sido já precisos dois planeta terras, e, é com base nesta afirmação que se pode dizer como aterradora que cada vez mais levo a minha preocupação para este tema, pois um dos príncipios do direito do ambiente é o do desenvolvimento sustentável no qual temos que pensar sempre nas gerações futuras e não apenas no presente.
















2.      Análise histórica
a preocupação com o estado dos recursos hidricos em Portugal publicou-se em 1892 com o Decreto nº8 que versava sobre o regulamento dos serviços hidráulicos, a legislação tendeu a aumentar quando em 1919 se decretou a lei das águas , legislado sobre o Decreto nº5787 de Maio de 1919 e regulado pelo Decretonº6287 de Dezembro de 2009
As relações entre Portugal e Espanha iniciaram-se no século XX, em 1912 são aprovadas regras acerca do aproveitamento industrial das águas dos rios limitrofes de ambos os paises mas só em 1927 surge o Convénio entre Portugal e Espanha para regular o aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Douro. Em 1964 outro convénio, no âmbito de regular o aproveitamento do Douro em conjunto com os seus afluentes. As negociações quatro anos depois abragem agora mais troços internacionais, do rio Tejo, Guadiana, Lima, Minho e Chança e respectivos afluentes.
Passados trinta anos, a questão passa a ter uma nova dimensão,a dimensão europeia que é conseguida através do inicio das negociações da directiva-quadro sobre a água, que entra em vigor apenas no ano de 2000. O DL 45/94, regula o processo de planeamento de recursos hídricos e a elaboração e aprovação dos planos dos recursos hídricos, que compreendem o Plano Nacional da água, que abrange todo o território nacional e os planos da bacia hidrográfica.  Em 1997 em sede da Convenção de Albufeira começam então a surgir as preocupações ambientais, dando lugar à convenção sobre a cooperação para a  protecção e aproveitamento sustentável das águas das bacias hidrográficas luso-espanholas, que vem a ser posteriormente revisto em 2008.
Finalmente em 2005 é transposta a Directiva-Quadro da Água para a ordem jurídica portuguesa (Lei da Água)
¨  É uma directiva comunitária, necessita de ser transposta para a ordem jurídica interna dos Estados.
¨  Foi aprovada em 2000 com o intuito de reunir e integrar toda a normativa europeia respeitante à gestão de recursos hídricos que constava num conjunto vasto de directivas.








3.      Exposição do Problema
Num ano de seca como este, todas as soluções para disponibilizar água são bem-vindas. Os transvases constituem uma possibilidade para que Portugal consiga, no futuro, gerir melhor a sua água, criando infra-estruturas que permitam fazer chegar este recurso aos locais onde se registam as maiores carências.
A água foi classificada como produto comercial em sentido lato, sendo também um património. Toda a protecção da água deve possuir as mesmas caracteristicas do próprio bem (incolor, inodor, corrente). Na europa a lei das águas desenvolve-se mantendo as diferenças entre os vários países quanto às condições climáticas, questões económicas e sociais. A necessidade de se observar tanto a quantidade como a qualidade resulta no objectivo de proteger todas as águas da União Europeia independentemente do local onde se encontem. Segundo a directiva quadro da água a qualidade da água deve ser alcançada em 2015, pois com ela é já assegurado o bom estado ecológico das águas superficiais.
O principio do poluidor-pagador é considerado como uma via de execução na amortização dos custos dos serviços hidricos , sendo utilizado quando se tem uma massa de água atacada e poluida. Além de amparar a tributação da utilização dos recursos naturais deve também ser considerado como um principio da internalização dos custos com presença da sua internacionalização. Este principio deve ser gerido cautelosamente, para não levar ao efeito nocivo de que se pagar, poderá poluir.
A directiva quadro da água faz referencia à obrigatoriedade de identificar e caracterizar as bacias hidrográficas de cada país e também aquelas que abrangem mais do que um país como é o caso luso-espanhol que se pretende desenvolver neste trabalho, assim como a obrigatoriedade de elaborar planos de bacias e estabelecer programas de medidas para alcançar os objectivos definidos nesses planos. Na transposição da directiva houve logo incumprimento por parte dos estados, o que levará a um adiamento de toda a calendarização, as bacias deviam desde logo ter sido identificadas e caracterizadas antes de 2010, assim como os respectivos usos das águas. Está previsto para 2015 a primeira revisão dos planos das bacias. (ver anexo I)
Na perspectiva europeia a água apresenta-se como um património a ser protegido, consistindo o próprio fornecimento da água num serviço de interesse geral ou mesmo de um serviço público local de excelencia atendendo a uma demanda de primeira necessidade, prova disso tem sido o aparecimento de empresas e o progresso de gestão prestacional indirecta especializados em relação aos serviços de abastecimento, saneamento e depuração de água potável. Será um bem com valor económico? sim a introdução de custos de utilização da água ficou prevista na Directiva quadro de 2010 e discute-se bastante a respeito de valores diferenciados a usuários diferenciados, pois no entendimento da maioria deve haver uma maior cobrança pela utilização da água pelas familias do que pelas indústrias , pois nesta última há possibilidade de reduzir o consumo de água ao contrário das primeiras. Deve então ser proposta uma tarifa baixa para a indústria para que gere receita suficiente no âmbito de financiar a gestão.
No entanto tal para a prestação de um serviço de interesse geral devem ser observados principios como o acesso, a escolha, a transparência e informação, a qualidade, segurança, equidade, continuidade, fiabilidade, organismos independentes de regulação, representação participação activa e recurso.
A área correspondente as bacias hidrográficas luso-espanholas representa cerca de 62% da área portuguesa e a área das três maiores bacias totalmente portuguesas representa cerca de 19% do nosso território. As bacias hidrográficas entre Portugal e Espanha correspondem a um total de 264.700km2 representando 45% da superfície da Peninsula. No entanto as politicas nestes dois países tiveram tratamentos diferenciados, levando a consequencias distintas. Em espanha foi aplicada de uma forma determinada, e com apoio socio-economico no dominio das obras públicas, no entanto em Portugal houve algumas inconsistências e prova disso é o caso do Alqueva e o seu atraso. Tudo isto relacionado com o consumo de água uma vez, que mais de 80% deste em Portugal pertence à agricultura e os meios utilizados são ainda bastante antigos e pouco desenvolvidos. 
A água como bem juridico universal
O conceito de bem juridico relaciona-se com a titularidade e interesse que são institutos diferentes mas que por vezes se apresentam como sinónimos. Na opinião de Fernández Costa os bens de natureza ambiental ficam subordinados a um regime particularmente rigido com vista à prossecução de um fim público, fazendo parte dos bens de interesse público. Partilham do mesmo entendimento Morato Leite e Patrick Ayala, onde afirmam que o bem ambiental não pode ser rotulado como bem público, mas sim como bem de interesse público e cuja administração, uso e gestão devem ser partilhados por toda a comunidade. No CC e no Decreto nº5787IIII podemos ver que as águas públicas continuam a ser reguladas pela lei das águas, agregada a legislação avulsas, regulando o CC as águas privadas.




4.      Contexto geográfico
A Bacia do Tejo divide a Península Ibérica em duas partes praticamente iguais e poderia ser considerada como uma bacia de transição entre a Península húmida e a Península seca. Existe assim uma diferença muito marcada entre os afluentes ao Tejo pelo Norte que possuem um caudal muito mais abundante de água que os afluentes do Sul.
Actualmente a Bacia Hidrográfica do Tejo suporta o maior peso populacional de toda a Península Ibérica, dependendo desta mais de três milhões de pessoas em Portugal e mais de seis milhões em Espanha.
Em Portugal, a BHT divide-se pelas regiões do Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo. A Grande Lisboa e a Península de Setúbal apresentam povoamentos concentrados e as restantes sub-bacias povoamentos dispersos. Um enorme desenvolvimento do litoral levou a que nos últimos 30 anos se desse um crescimento acentuado da população residente na periferia da Grande Lisboa, registando-se enormes assimetrias com o interior da bacia, assimetria que é desde logo a principal razão do actual processo de separação de municípios da região de Lisboa e Vale do Tejo, que passaram a integrar a região do Centro ou a do Alentejo.
Em Espanha, a Bacia Hidrográfica do Tejo (doravante BHT) estende-se por cinco Comunidades Autónomas. A extensão da bacia em Castilla-La Mancha compreende 48% da mesma, seguida de Extremadura com 30% e Madrid com 14.4 %. Mas  cerca de 80% da população concentra-se em Madrid e na sua área metropolitana, configurando-se assim como uma zona de grande intensidade económica num espaço reduzidíssimo da bacia. Seguem-lhe de muito longe Castilla-La Mancha e Extremadura com percentagens inferiores a 10%, predomínio da actividade agrícola e fortes movimentos de emigração em direcção às capitais de província, especialmente Madrid.
Verifica-se no lado espanhol da bacia e também no português que a maior parte da população se concentra numa área reduzidíssima dela. Estas zonas, quer pela sua população, quer pela sua actividade económica, demarcam-se claramente do resto da região de Lisboa e Vale do Tejo.
Com todos estes aspectos podemos de facto ver que actualmente a BHT sustenta a maior parte de população da Península Ibérica, embora seja o terceiro rio tanto em superfície total como em afluência, a seguir ao Ebro e ao Douro. Aliás, através do Transvase Tejo-Segura, fornece-se água a outro milhão e meio de pessoas que representam uma importante parte da população permanente e também em épocas com maiores afluências do sudeste de Espanha, como o Verão.
Há vários aspectos entre a parte portuguesa e espanhola da bacia que se encontram em permanente correspondência, como o facto das capitais de ambos os Estados estarem situadas nesta bacia, assim como as tendências demográficas que se têm verificado nas últimas décadas, assim como as politicas da água seguidas por ambos.  (Ver anexo II)





















5.      Transvase Tejo – Segura e respectivas convenções
No âmbito das várias leis e conferencias realizadas surge em 1971 a“Ley del Aprovechamiento Conjunto Tejo-Segura”, cujo princípio basilar se centrava no facto de que as águas públicas deviam ser utilizadas onde o seu efeito tivesse um resultado mais benéfico economicamente e socialmente para o conjunto da nação e reconhecia a capacidade do Estado para ordenar e fixar o destino da água. Outras foram as questões tratadas na lei de 1971, dando também especial relevância aos transvases, nomeadamente: o reconhecimento de que só podiam transferir-se recursos excedentários, assim como o respeito pelos aproveitamentos existentes e o direito da bacia cedente a receber compensações.
Esta lei anunciou que seria feito o transvase de 600 Hm3 máximo na primeira fase e de 400 Hm3 numa segunda, que acabou por nunca se concretizar, pois as transferências entre bacias foram sempre centro de uma grande polémica e mobilização social. Existem interesses distintos entre as zonas “deficitárias”, zonas de recepção da água e as zonas cedentes, sendo que as primeiras invocam a rapidez dos transvases, alegando motivos de solidariedade nacional, sendo que as segundas se opõem, afirmando que não existem quaisquer excedentes e que o recurso deve ser utilizado nos lugares de origem pois o contrário implica uma perda de recursos em favor de outras regiões e de um factor de desenvolvimento que poderia ser necessário no futuro, mas a verdade é que estes direitos não se encontram contemplados na legislação espanhola sobre águas, mas são reconhecidos em sede internacional pela Convenção de 1998.

Os direitos existentes sobre o Tejo, viram em 1995 uma utilização através do Decreto-Lei 8/1995, de 4 de Agosto, foram estabelecidas medidas urgentes para melhorar o aproveitamento Tejo - Segura, como o aumento do volume transvasável em 50 Hm3 com destino a abastecimentos na bacia do Guadiana e à melhoria hídrica do Parque Nacional de las Tablas de Daimiel e também com a aprovação pelo Governo da redução temporal do caudal do Tejo na sua passagem por Aranjuez, estabelecido na lei 52/1980, para atender às necessidades do Segura.
Pela sua parte, o Plano Hidrológico da bacia do Tejo, aprovado pelo Real Decreto 1664/1998, de 24 de Julho, que fixou definitivamente em 650 Hm3/ano o volume de água transvasável, que podemos atender ser um volume bastante considerável.
  
Nas palavras de Melgarejo Moreno, congressista, referindo-se ao caso espanhol: “A fundamentação jurídica dos transvases baseia-se na titularidade estatal sobre as águas do domínio público…”, ou seja a titularidade do domínio hídrico não pertence a toda a Espanha por isso quando referem que a bacia do Tejo é a mais solidária em termos de volume de água cabe perguntar, quem na realidade é solidário? Para o qual obtemos uma única resposta, que os únicos solidários são todas as pessoas que moram na superficie da bacia hidrográfica do tejo, ou que têm terrenos e interesses próximos.

Não sendo iguais ambas as margens da bacia pois os afluentes do Norte do Tejo são caudalosos, os do Sul são secos e a descrição hidroclimatica das áreas neles localizadas é muito parecida à de algumas áreas na vizinha Bacia do Guadiana.
Em Portugal próximo da raia e na margem sul do Tejo, a situação é semelhante à vizinha Estremadura, sendo esta extremadura espanhola bastante diferente da Estremadura portuguesa, onde a água é bastante afluente à medida que o Tejo avança para a costa portuguesa e a Estremadura espanhola é mais parecida com o Alentejo interior e com a Beira Baixa, efectivamente o Tejo em Espanha apresenta a forma de um corte pelo que na chegada a Portugal e à medida que se direcciona para o mar o caudal vai ganhado cada vez mais volume sendo uma área onde não existem quaisquer problemas de água, sendo que na altura da construção desta transvase tudo o que era considerado excedente, era a quantidade de água que ía para o mar e que não tinha qualquer tipo de aproveitamento. Actualmente este conceito já não é mais utilizado até porque fizeram-se soar gritos de alarme em relação aos ecossistemas estuarianos e como do caudal de chegada dos rios, pelo transporte de sedimentos até à costa e da detenção da chamada cunha salina.
Mas, a Convenção Luso-Espanhola pouco ou nada refere, especificamente, sobre o caudal de chegada ao Estuário do Tejo, não há qualquer regulação quantitativa dos caudais de chegada ao mar, ou seja para garantir o bom estado das águas dos estuários e águas marinhas adjacentes, seria necessário fixar a parcela de caudais com que cada uma das partes deve contribuir.

O princípio de equidade aplicado nos Convénios Luso-Espanhóis em 1964 e 1968 foi entendido no “Direito Internacional clássico” como a expressão dou.te isto se me deres aquilo.  Hoje tem consagração expressa na Convenção sobfre o direito de uso dos cursos de água para fins diferentes da navegação assinada em 1997. Quando os requisitos dos artº6 e 7 desta convenção estão verificados o transvase é justificado e sabemos que Portugal tinha mais razões para querer a equidade na negociação, como dissemos atrás o caudal em Portugal é bastante superior, podendo assim ganhar terreno noutras bacias.
O estudo e a natureza reciproca deste príncipio começou por ser estudado em conflitos entre estados federados norte-americanos, sendo o caso mais conhecido o do confronto entre Nova Iorque e Nova Jersey em 1931, o primeiro pretendia derivar águas e vários afluentes do rio Delaware para a bacia do rio Hudson, tentando assim aumentar o abastaecimento de água em Nova Iorque, pelo que Nova Jersey se opôs a esse  transvase e o Supremo Tribunal reconheceu a obrigação dos Estados de partilhar os recursos do rio e elaborou vários critérios para a realização desta partilha equitativa quando os estados reinvindiquem os seus direitos numa bacia. O juiz afirmou que um rio é um tesouro, ou seja mais do que um serviço público, pois é indispensável para a vida que tem de ser racionado entre aqueles que têm poder sobre ele…de modo a assegurar uma partilha equitativa.
  
Mas, como foi previamente referido, o princípio de uso equitativo não consta expressamente da Convenção Luso Espanhola. A razão que parece ter sido motivo para  esconder este príncipio do texto é que este príncipio levado ao extremo poderia conduzir a uma situação de conflito entre as partes, pois Portugal não necessitava de tais caudais para o seu desenvolvimento sustentável. Mas pelo facto de Espanha ter zonas mais secas, há quem entenda que o Estado mais privelegiado deveria ceder ao Estado menos previlegiado, mas isto é totalmente contrariado pela directiva quadro da água que afirma que ambos os Estados são responsáveis por assegurar o bom estado das águas das bacias. 
O princípio de uso equitativo só faz sentido se aplicado a seguir ao de desenvolvimento sustentável e limitado por factores relevantes para a utilização equitativa e razoável, pois em média, cada português dispõe do dobro da água de um espanhol, ou seja Espanha precisa mais de água que Portugal, mas em termos regionais, no caso do Tejo existem comunidades de ambos os lados das fronteiras vizinhas do Guadiana cuja situação não difere muito das desta bacia e onde no Guadiana os regimes dos caudais se encontram muito melhor garantidos.  De acordo com a ideia de Robert Abrams ainda que referente a um caso americano já ultrapassado, é evidente que em Portugal, tal como o autor cita o local que acaba por ser beneficiado tem um poder politico bastante superior ao que cede e daí a que a solidariedade nacional leve a uma insolidariedade regional, que é evidente no caso de Portugal. E no caso de Portugal tem bastante mais lógica que se ceda no Norte, onde há maior quantidade de água para ganhar na zona do Guadiana onde os caudais provenientes de Espanha são bastante piores.
A ideia chave que se deve também aqui retirar é que tudo isto tal como no projecto americano, do qual não faz sentido falar pois os transvases já não são sequer aplicados, por falta de financiamento público ao contrário do que se passa connosco onde houve incentivos europeus, as decisões para aprovar estes projectos dependem de uma mudança de Governo e não de centenas e centenas de trabalhos de carácter técnico, científico, económico ou jurídico, argumentando a favor ou contra.



6.      Movimento Pro Tejo e a actualidade

O movimiento ProTejo é um movimento de cidadania em defesa do Tejo denominado "Movimento Pelo Tejo" que congrega todos os cidadãos e organizações da bacia do TEJO em Portugal, trocando experiências e informação, para que se consolidem e amplifiquem as distintas actuações de organização e mobilização social.                                                                 

No início de Novembro deste ano o movimento ProTejo denunciou o incumprimento de Espanha relativamente aos caudais mínimos do rio Tejo, previstos na convenção celebrada entre os dois países ibéricos. De acordo com o Movimento entraram no Tejo na parte portuguesa menos 236 hectómetros cúbicos do que o mínimo estabelecido. Apesar de reconhecer o incumprimento do regime de caudais mínimos, Orlando Borges, Presidente do Instituto Nacional da Água (INAG) não tomou ainda qualquer posição.

Numa entrevista para o programa ABC do Ambiente, o Porta-voz do movimento ProTejo, Paulo Constantino afirmou que no passado ano eram supostos para Portugal 2.700hm3 na bacia hidrogáfica do Tejo, dos quais efectivamente passaram 2.464hm3. Paulo Constantino contraria também afirmações feitas pelo Presidente do INAG, onde este afirma que 20hm3 de água que serão tirados do Tejo, para a Espanha desviar para o abastecimento de um parque natural, não terão quaisquer implicações para Portugal. O ProTejo defende que caso seja retirado quaisquer porções de água ainda que abastecimento de uma zona protegida vai impedir que Espanha cumpra os requisitos de água cumulável na bacia estabelecido na Convenção e levando a um incumprimento desta como ocorreu no ano hidrológico de 2008/2009, Espanha não cumpriu devido à diminuição de caudais provocada pelos transvases para outras bacias hidrográficas, nomeadamente para o Segura e para o Guadiana. O incumprimento não resultou da seca ou da escassez de água em Espanha, porque havia água para cumprir a Convenção mas Espanha preferiu transvasá-la para o regadio e consumo habitacional.
No caso concreto do transvase dos 20hm3 de agua para o parque ecológico, ainda que este seja um problema a nível ambiental, a verdade é que nesta proposta feita pelo Governo espanhol  as ONG de espanha entenderam que existe prioridade na defesa dos recursos hídricos da Directiva Quadro da Água (DQA), pois um possível transvase iria ter sempre implicações em Portugal e consequentemente a nível ambiental em Espanha. Ficou então proposto que a agua a utilizar deveria ser da bacia do Guadiana, pois cada uma das bacias deve gerir a sua agua e só dele se utilizar, sendo que uma retirada de agua da bacia do Tejo iria ter implicações ambientais e sociais.
Actualmente com dois transvases vigentes no Tejo, o Tejo-Segura e o Tejo-Las tablas Daimiel esta transferencia de agua iria implicar não dois mas quatro, sendo que está já a ser construido um terceiro transvase o do Tejo-Guadiana.
O ProTEJO recusa a política de transvases espanhola, pelas palavras de Paulo Constantino “ devem ser implementadas alternativas aos transvases baseadas no uso eficiente da água, entre as quais poderá estar a dessalinização. A implementação dos 2 novos transvases, um em construção e outro em estudo de viabilidade, terá como consequência uma redução significativa do caudal do Tejo em Portugal, o que seria desastroso se considerarmos o quase inexistente caudal que hoje apresenta. Neste domínio convém ainda esclarecer que o novo transvase, a partir da barragem de Valdecañas que recebe as águas do rio Tiétar, afluente do Tejo, vai levar para Murcia e Valência as únicas águas limpas que até agora entravam no Tejo.As únicas águas que chegarão a Portugal vindas de Espanha serão as águas residuais, ou seja, o esgoto, como disse a Greenpeace, de 7 milhões de madrilenos que entram no Tejo através do rio Alberche. Ao Tejo em Portugal chegará apenas água de má qualidade, que será utilizada na nossa agricultura, a água que os espanhóis de Murcia e de Valência não querem por ser de má qualidade”.

Continuando na defesa da sua tese, o Porta-voz da ProTejp afirma ainda que os transvases podem ser evitados, através do cumprimento dos objectivos estabelecidos pela DQA de assegurar o bom estado da água e da unidade de gestão da bacia hidrográfica do Tejo, que implica que cada um dos países assuma uma quota-parte de responsabilidade destes objectivos estabelecidos por esta e pela União Europeia até 2015. Para isso o Governo Português deve exigir que Espanha tome medidas que travem e eliminem os transvases e que seja melhorada a qualidade de água devolvida aos rios, sendo assim o Governo espanhol deve tentar esta eliminação, através de meios mais eficientes para assegurar o bom estado da água como a técnica da dessalinização.Passado este trabalho dos Estados a Comissão Europeia deve fiscalizar e acompanhar as políticas hidrológicas para garantir que estas caminham no sentido de alcançar, em 2015, o cumprimento da Directiva Quadro da Água(DQA). Assim quanto aos transvases do Tejo, vigentes e em construção ou em estudo de viabilidade, o Estado Português deveria informar a Comissão desse facto recomendando a investigação e implementação de alternativas a estes transvases no sentido da sustentabilidade e unidade de gestão da bacia hidrográfica do Tejo, à qual a Comissão terá que responder no prazo de 6 meses, nos termos do artigo 12º da Directiva Quadro da Água. Complementarmente, na resolução dos problemas do Tejo em Portugal, o assoreamento, a poluição, a pesca ilegal,  deverá ser a Administração da Região Hidrográfica do Tejo a intervir e a ouvir os parceiros na tomada de decisões face aos diversos problemas.



7.      Outros aspectos da Perspectiva Ambiental

 A presidente da Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos, Teresa Leitão, comenta quanto à existência de uma tão preocupante seca que consome o nosso país, que Portugal  consome apenas 7,5 mil milhões de metros cúbicos de água por ano, distribuídos em 7% no consumo doméstico, 5% na indústria e 87% na agricultura, quando  efectivamente as reais disponibilidades são de 112 mil milhões de metros cúbicos. 12 mil milhões nas albufeiras, quando estão cheias, e 100 mil milhões nos sistemas aquíferos.  A Grande causa da seca é também um mau aproveitamento da água pois se são precisos  7,5 milhões de metros cúbicos, a água não está bem gerida, pois existe mas não chega onde realmente é precisa. Deve aproveitar-se o que está disponível para que o problema sejaresolvido.
Para Teresa Leitão, Portugal “não deverá ter preconceitos em abordar a questão dos transvases. ", afirma também a já existência de transvases propriamente ditos em Portugal mas que não apelidados desta forma, nomeadamente o Alqueva, na bacia do Guadiana que faz transvases para o Sado. São infra-estruturas, onde são criadas canalizações, abertas ou fechadas, dependendo dos quilómetros que a água vai ser transportada e da evaporação existente nas respectivas zonas, para a interligar os grandes sistemas, levando água em alta entre os diversos locais. A maior parte das vezes até se consegue que estes transvases aconteçam dentro da mesma bacia hidrográfica, sendo que o caso de Lisboa é apontado como um exemplo curioso que deve ser seguido em Portugal, pois "Lisboa não bebe água de nenhum furo, nem de uma captação feita ali ao lado. A água vem de 100 quilómetros, porque os técnicos da altura foram analisar onde havia água em quantidade e qualidade suficiente para levar da origem ao seu destino”.
Mas não devemos pensar só em Lisboa devemos ter em conta todo o nosso país e também se possível grande parte do mundo.

Quanto às reacções a nível ambiental várias foram as notícias na imprensa de que os Governos não tinham conhecimento dos novos transvases e dos incumprimentos por parte de Espanha, mas a realidade é desde cedo vozes ambientalistas se fizeram ouvir através de ínumeros projectos e para isso uniram-se mais uma vez Espanha e Portugal, onde os residentes junto ao Tejo invocaram faixas onde se podia ler “ Vida ao Tejo, Não aos Transvases, manifestos estes realizados no ano passado, em 2011, mas que já haviam tido ínicio em 2009 onde cerca de 40.000 pessoas se juntaram pedindo um rio limpo e com caudal suficiente.





Anexos


I – protestos nos dois países







































II – Obrigações e calendarização de implementação da DQA



Actividades
Até dezembro de:
Adaptação da legislação regional e nacional em materia de água à DQA
Criação das condições necessárias para a cooperação a nível de Bacias hidrográficas



2003
Análise das pressões e dos impactos a que as nossas águas estão expostas, incluindo uma análise económica.

2004
 Os programas de monotorização deverão estar operacionais enquanto base para a gestão das águas.

2006
Apresentação pública dos planos de gestão das BH
2008
Publicação dos primeiros planos de BH
2009
Alcançar um estado de boa qualidade na generalidade das águas

2015
Primeira revisão dos planos da bacia
2015
Segunda revisão dos planos da bacia
2021
Alcançar boa qualidade em zonas de derrogação
2027
Terceira revisão dos planos da bacia
2027















III – Etapas do PNA 2010

Etapa 1
-          Definição de problemáticas por temas estratégicos
-          Audições sectoriais
-          Lançamento do Portal PNA-2010
-          Primeira reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) ocorrida em 09/02/2010
-          Primeira reunião do Conselho Nacional da água (CNA) ocorrida em 26/02/2010
-          Contratação de equipas de assistência técnica especializada
Etapa 2
-          Elaboração do Relatório de Diagnóstico do Estado da água em Portugal e de cenários prospectivos
-          Participação pública sobre o relatório de Diagnóstico do Estado da água em Portugal e cenários prospectivos
-          Segunda reunião da CTA
Etapa 3
-          Elaboração do relatório de objectivos e medidas no qual se inclui o sistema de Promoção, Controlo e Avaliação
-          Participação pública sobre o relatório de objectivos e medidas
-          Terceira reunião da CTA
-          Participação pública sobre a avaliação Ambiental Estratégica
Etapa 4
-          Elaboração do sumário do executivo
-          Participação pública sobre o sumário executivo
-          Quarta reunião da CTA
-          Segunda Reunião da CNA
-          Lançamento do Observatório PNA 2010
Etapa 5
-          Lançamento do Sistema de Informação da Categoria geográfica do Plano Nacional da Água (SIGPNA2010)
-          Elaboração e apresentação do relatório do Estado da água (REAG)
-          Publicação final do PNA2010, o Plano Nacional da água deve ocorrer até ao fim de 2010







































Conclusão


Após este trabalho é de concluir que mesmo com as leis e tratados existentes, os transvases continuam a ser efectuados sem obedecer aos critérios definidos, aquando a exposição destes e a calendarização das operações a efectuar. A Espanha deveria de obedecer aos tratados europeus e não efectuar transvases sem a comunicação prévia às autoridades nacionais portuguesas e com estas proceder de acordo com o que está legislado. E em última instância os transvases não deveriam ser permitidos, e mesmo que existissem deveriam ser severamente punidos. Hoje em dia estes não são minimamente controlados e como é sabido está em questão um bem vital da sociedade com o qual não só Portugal deve beneficiar mas também Espanha, mas também não devem beneficiar um em detrimento do outro, deixando as comunidades do país que não é privilegiado bastante debilitada com aumento dos custos da água e assim como um constante debatimento contra as forças não da natureza, mas humanas que neste âmbito vão constantemente afectar habitats importantes, no seio de locais por vezes bastante poluídos, afinal a maioria destes por onde estes rios passam são locais industrializados, e a própria poluição das indústrias já afecta tanto o meio ambiente, que é de pensar, que retirando os poucos habitats que nestas zonas sem encontram, o meio ambiente vai sofrer graves consequências nomeadamente quanto à vida animal.














           
Bibliografia
·         Amparo Sereno, Tese de Mestrado, “Recursos hídricos internacionais Luso-Espanhóis”, Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (UCP), Lisboa, 2000.
·         Lauren Lautenschlager, Tese de Mestrado, “A água como um bem juridico universal frente à soberania do estado”, Faculdade de Direito de Lisboa (FDUL)
·         Lei da Água
·         Vasco Pereira da Silva, Verde Côr de Direito.



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